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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 18:04

    China e Japão: parecidos e antagônicos

    China e Japão são países próximos geograficamente apenas separados por um trecho relativamente estreito de mar. Reconhece-se que a China teve forte influência sobre o Japão seja em seu sistema de escrita, arquitetura, cultura, religião, filosofia e direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 16:06

    Esaú e Jacó. As semelhanças das diferenças

    O Bruxo do Cosme Velho ao explorar a divergência política dos irmãos gêmeos, conseguiu transcender a crítica meramente político e, atinge a questão dos dualismos contraditórios e, nos faz refletir sobre a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e, até mesmo os direitos de irmãos no direito sucessório brasileiro. Enfim, Machado de Assis mostrou que o destino do homem permanece uma questão de fé, tanto para a religião como também para ciência.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 15:43

    Empoderamento Judicial contemporâneo. Entre o pêndulo e a balança[1]

    A juristocracia traduz um sistema de governo que em geral, não é democrático, baseado em decisões do Judiciário. A virtuosa expansão do Judiciário ao lado da constitucionalização de direitos e a efetividade do Estado vem talhando um novo modelo de Estado. E, a expansão do papel de guardião-intérprete[2] e da discricionariedade judicial, resulta na construção de Ran Hirschl sobre a juristocracia, o que é incompatível com o constitucionalismo liberal, sendo incapaz de assegurar o salutar equilíbrio entre os poderes, a defesa de direitos e, ainda, conter o abuso do poder estatal.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Junho de 2022 - 11:54

    Liberdade de Imprensa: origens e significado

    Apesar da vasta produção acadêmica e jurisprudencial sobre a temática, desde a revogação da última Lei de Imprensa, nosso país, se tornou o único país num rol de 191 países que compõem a ONU que não possui nenhuma regulamentação para coibir os abusos dos meios de comunicação no exercício da liberdade de imprensa. O povo reconhece que a liberdade de imprensa é necessária para a construção de uma sociedade livre e justa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:51

    Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira. Justiça conforme a consciência do julgador

    O ativismo judicial é movimento associado a uma maior interação do Judiciário que é provocado pelos jurisdicionado para prover a efetivação do texto constitucional, promovendo ingerência no âmbito de atuação dos demais poderes constituídos. Já a judicialização da política vem socorrer questões sociais de viés político que são também levadas ao Judiciário, para que dirima os conflitos por meio de exercício da jurisdição. De qualquer modo, o ativismo está mais consentâneo com o Estado do Bem-Social e com a democracia contemporânea.

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2020 - 11:21

    Gênero e Educação: a gestão dos debates sobre gênero nos espaços acadêmicos e os projetos “escola sem partido”

    Análise sobre efeitos da educação no modelo Escola Sem Partido sobre as questões de gênero e, particularmente, sobre a evolução dos direitos das mulheres.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38

    O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

    O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2019 - 11:05

    Métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

    O presente artigo busca o estudo dos métodos extrajudiciais adequados de tratamento de conflitos, para oferecer soluções com mais cidadania, justas, efetivas e céleres. Esses Institutos demonstram a imprescindibilidade na relação com os indivíduos envolvidos na Lide, sendo de enorme valoração para a sociedade, analisando seus princípios e regras gerais, bem como a evolução normativa dos métodos consensuais na sociedade brasileira. Dessa forma, a consolidação desses métodos, faz necessário com intuito de assegurar a cultura do diálogo como mecanismo necessário e capaz de dispor aos envolvidos a Dignidade humana, por intermédio da aplicação de tais métodos e do direito fraterno na seara jurídica.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Fevereiro de 2017 - 11:10

    Civil law versus common law

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:30

    Breve histórico da cultura jurídica brasileira

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Junho de 2016 - 16:26

    Água – um bem jurídico fundamental

    A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar o contexto jurídico da água, no Brasil, em termos gerais, a partir da constatação de sua escassez, do seu acesso desigual, o qual torna-se um empecilho ao desenvolvimento e subsistência da humanidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00

    O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

     In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2015 - 15:35

    A Dimensão Jurídica da Lei de Anistia

    Não obstante o princípio basilar da segurança jurídica como elemento fundamental da axiologia jurídica, inerente ao Direito como instrumento político viabilizador da coexistência humana, começaram a surgir, no cenário político brasileiro da atualidade, algumas vozes dissonantes em relação à validade, até então incontestável, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 - Lei de Anistia. Com efeito, o artigo propõe-se a analisar e discutir a Lei de Anistia, notadamente a sua dimensão jurídica (e consequências ínsitas)

  • Doutrina » Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00

    O papel dos princípios na legitimação do Direito Penal

    Rafael de Souza Cagnani, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Poços de Caldas. E-mai: [email protected]

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2025 - 10:24

    O direito ao silêncio no direito brasileiro contemporâneo

    Ministros do STJ definem limites à confissão extrajudicial e reforçam que o silêncio não pode embasar condenação nem ser usado contra o acusado

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:28

    Sob o império da lei

    O rígido império da lei pode acarretar injustiças. E, assim o Estado de Direito passou por laboriosa evolução e sua concepção contemporâneo pode ser descrita com uma construção teórica calcada em duas vigas fundamentais: liberdade e igualdade. E, mais especificamente, a igualdade perante a lei e tribunais e a liberdade para autodeterminar-se perante o direito. Em suma, que o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis gerais e abstratas, que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados, seja para obrigá-los juridicamente, seja para protegê-los diante de terceiros. Essas leis também precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e internalização, tampouco a favorecer episodicamente determinados indivíduos ou grupos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47

    Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo

    Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:15

    Aspectos Jurídicos do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil

    Realmente o marco temporal das terras indígenas é inconstitucional tanto que o STF firmou tese nesse sentido. Afinal, nosso território é ancestral. Nosso país é terra indígena, porém, o futuro dos povos originários está em risco diante da imposição do marco temporal. Deve-se recordar que a história brasileira não começou somente em 1988 e, tais povos já estavam aqui até bem antes da fundação do Estado brasileiro.  Atualmente, totalizam mais de trezentos e cinco povos indígenas no território brasileiro e, em todos os Estados e biomas brasileiros. O direito à terra é direito fundamental, inalienável e imprescritível.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Janeiro de 2021 - 17:17

    Digressões sobre o Constitucionalismo e o Neoconstitucionalismo

    O texto aborda o Constitucionalismo e o neoconstitucionalismo desde o contexto histórico e jurídico apontando sua evolução e a primazia da Constituição e da garantia dos direitos fundamentais.

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